quarta-feira, 21 de outubro de 2009

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA E RESPOSTA AS PERGUNTAS FEITAS NESTE BLOG

Fico muito feliz em poder tirar dúvidas constantes em meu blog, porém estive impossibilitada de responder as frequentes perguntas feitas no mesmo. Há 4 meses obtive uma benção, meu filho, no qual venho dedicando tempo integral. Peço desculpas pela minha ausência.

Percebo que as perguntas quase sempre são bem semelhantes e por isso resolvi tentar respondê-las de forma genérica.

Embora seja óbvio o que vou escrever, porém é o primeiro passo a ser considerado: quem deve tem que pagar, quem não deve não tem que pagar. O que eu quero dizer com isso é que algumas pessoas me escrevem relatando abusos de algumas empresas e se sentem lesadas e ao mesmo tempo inseguras em mover uma ação judicial em face das mesmas.

Ninguém pode ser cobrado pelo que não deve.

Não é obrigação de ninguém provar a empresa nenhuma que não é devedor. Se a empresa insiste em cobrar, ilicitamente, é cabível ação judicial por danos morais com pedido de antecipação de tutela para retirada do nome do SPC e do SERASA, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, caso seja deferido o pedido.

Para que a ação tenha êxito é necessário comprovar que as cobranças estão sendo feitas (documentos enviados pela empresa ou simplesmente pelo nada consta do SPC e do SERASA).

Em caso de duplicidade de cobrança é necessário, além dos documentos citados acima o fornecimento de cópia do comprovante de pagamento nos autos do processo.

Está sendo vítima de cobranças de empresas que nunca teve nenhuma espécie de vínculo, comprove a cobrança e mova ação judicial em face da mesma por danos morais.

O Nome pode permanecer nos cadastros do SPC e do SERASA por 5 anos, depois desse prazo é ilegal e cabe ação judicial.

Negociou a dívida e mesmo assim o nome continua nos cadastros do SPC e do SERASA, cabe ação judicial de danos morais por descumprimento do acordado.

Em caso de clonagem ou roubo de documentos, façam imediatamente registro de ocorrência na delegacia, para isentar-se de responsabilidade.

Caso seja devedor, o que pode ser questionado judicialmente é a aplicação de juros abusivo.

Algumas pessoas têm dúvida se devem impetrar a ação perante a vara cível ou juizado especial cível. A diferença é que as ações no juizado são mais rápidas, porém com indenizações menores, já na cível, as ações são mais demoradas e as indenizações são maiores.

Por enquanto, eu atendo somente na Capital do RJ (em resposta a pergunta feita no blog).

Espero ter ajudado. Fiquem com Deus!

Um abraço e até a próxima.