segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CORRESPONDENTE

ATUO COMO ADVOGADA CORRESPONDENTE NA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO E NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

ATENDIMENTO/DEFESA DO CONSUMIDOR

Devido ao grande número de perguntas em meu blog, e a impossibilidade de responder todas, estou atendendo pessoas residentes na Capital do Rio de Janeiro e no município de Duque de Caxias, para prestar esclarecimentos sobre os assuntos relacionados no blog, no horário de 10h às 17h, com hora marcada, através do telefone 21.4101-9791.

PRODUTO COM DEFEITO

Produto que apresenta defeito dentro do prazo de garantia, mesmo tendo sido consertado no prazo de 30 dias, pode gerar dano moral.

SPC E SERASA

Cobrança indevida, inclusão no SPC e SERASA indevida, por dívida já paga ou por empresa que desconhece ter contrato serviço, gera dano moral.

CONTRATOS DESCUMPRIDOS

Comprovado o descumprimento do contrato de prestadoras de serviços (TIM, OI, CLARO, VIVO, CEG, LIGHT, PLANOS DE SAÚDE...), também gera dano moral.

Produto entregue fora do prazo acordado, também gera dano

quarta-feira, 16 de março de 2011

Danos Morais/Cobrança Indevida/Produto com Defeito no Prazo de Garantia/Local de Propositura de Ação Trabalhista.

Caros leitores, primeiramente sinto não poder responder a todas as perguntas, devido ao enorme volume e a minha pouca disponibilidade. Fico imensamente feliz em poder ajudar ao próximo.

Percebo que algumas pessoas, mesmo depois de terem lido alguns artigos do meu blog, não tiveram suas dúvidas sanadas. Entretanto, como já mencionei em artigo anterior, quem não deve não teme.

Algumas pessoas se sentem inseguras para propôr uma ação de danos morais, porém o que temos que ter em mente é que se a empresa cobra dívida que está paga e o consumidor tem o comprovante, é o suficiente para entrar com uma ação, é claro se o mesmo tiver o seu nome incluso no SPC e SERASA indevidamente, a ação terá um retorno financeiro maior do que a simples cobrança indevida.

Caso lhe seja feito cobrança de empresa que não tenha nenhum contrato com ela, cabe ação por danos morais, e quem terá que provar o vínculo com o consumidor será a mesma.

Outro caso interessante, referente a danos morais, está relacionado a compra de produtos que apresentam defeito no prazo de garantia, no caso por exemplo de produtos essenciais numa residência ou local de trabalho, como geladeira, fogão telefone e até mesmo tv.

Outro assunto abordado por um dos leitores seria do local para propositura da ação trabalhista, que sempre será no local de trabalho do empregado.

Atualmente atuo no estado do Rio de Janeiro/Capital, infelizmente, ainda não atuo em outros estados, mas agradeço a proposta de alguns leitores.

Caso tenham interesse em sanar dúvidas e residam no estado do Rio de Janeiro, informe o estado e o e-mail, que entrarei em contato.

Aos leitores de outros estados continuarei, sempre que possível, esclarecendo dúvidas através do blog.

Atenciosamente, Dra. Renata.