Blog da Advogada Renata Xavier
Este blog está relacionado diretamente a assuntos jurídicos envolvendo causas trabalhistas, cíveis e criminais. Advogados, alunos ... que queiram trocar experiências ou postar algo relacionado, sintam-se à vontade. Atuo como advogada correspondente na Capital do Rio de Janeiro e no município de Duque de Caxias no Rio de Janeiro.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
CORRESPONDENTE
ATENDIMENTO/DEFESA DO CONSUMIDOR
Devido ao grande número de perguntas em meu blog, e a impossibilidade de responder todas, estou atendendo pessoas residentes na Capital do Rio de Janeiro e no município de Duque de Caxias, para prestar esclarecimentos sobre os assuntos relacionados no blog, no horário de 10h às 17h, com hora marcada, através do telefone 21.4101-9791.
PRODUTO COM DEFEITO
Produto que apresenta defeito dentro do prazo de garantia, mesmo tendo sido consertado no prazo de 30 dias, pode gerar dano moral.
SPC E SERASA
Cobrança indevida, inclusão no SPC e SERASA indevida, por dívida já paga ou por empresa que desconhece ter contrato serviço, gera dano moral.
CONTRATOS DESCUMPRIDOS
Comprovado o descumprimento do contrato de prestadoras de serviços (TIM, OI, CLARO, VIVO, CEG, LIGHT, PLANOS DE SAÚDE...), também gera dano moral.
Produto entregue fora do prazo acordado, também gera danoquarta-feira, 16 de março de 2011
Danos Morais/Cobrança Indevida/Produto com Defeito no Prazo de Garantia/Local de Propositura de Ação Trabalhista.
Percebo que algumas pessoas, mesmo depois de terem lido alguns artigos do meu blog, não tiveram suas dúvidas sanadas. Entretanto, como já mencionei em artigo anterior, quem não deve não teme.
Algumas pessoas se sentem inseguras para propôr uma ação de danos morais, porém o que temos que ter em mente é que se a empresa cobra dívida que está paga e o consumidor tem o comprovante, é o suficiente para entrar com uma ação, é claro se o mesmo tiver o seu nome incluso no SPC e SERASA indevidamente, a ação terá um retorno financeiro maior do que a simples cobrança indevida.
Caso lhe seja feito cobrança de empresa que não tenha nenhum contrato com ela, cabe ação por danos morais, e quem terá que provar o vínculo com o consumidor será a mesma.
Outro caso interessante, referente a danos morais, está relacionado a compra de produtos que apresentam defeito no prazo de garantia, no caso por exemplo de produtos essenciais numa residência ou local de trabalho, como geladeira, fogão telefone e até mesmo tv.
Outro assunto abordado por um dos leitores seria do local para propositura da ação trabalhista, que sempre será no local de trabalho do empregado.
Atualmente atuo no estado do Rio de Janeiro/Capital, infelizmente, ainda não atuo em outros estados, mas agradeço a proposta de alguns leitores.
Caso tenham interesse em sanar dúvidas e residam no estado do Rio de Janeiro, informe o estado e o e-mail, que entrarei em contato.
Aos leitores de outros estados continuarei, sempre que possível, esclarecendo dúvidas através do blog.
Atenciosamente, Dra. Renata.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
PRAZO PARA IMPETRAR AÇÃO TRABALHISTA
Há uma exceção, o FGTS, que é trintenário. A ação continua tendo o prazo de 2 anos para impetração, porém o pedido alcança os 30 últimos anos.
ESCLARECIMENTOS
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA E RESPOSTA AS PERGUNTAS FEITAS NESTE BLOG
Percebo que as perguntas quase sempre são bem semelhantes e por isso resolvi tentar respondê-las de forma genérica.
Embora seja óbvio o que vou escrever, porém é o primeiro passo a ser considerado: quem deve tem que pagar, quem não deve não tem que pagar. O que eu quero dizer com isso é que algumas pessoas me escrevem relatando abusos de algumas empresas e se sentem lesadas e ao mesmo tempo inseguras em mover uma ação judicial em face das mesmas.
Ninguém pode ser cobrado pelo que não deve.
Não é obrigação de ninguém provar a empresa nenhuma que não é devedor. Se a empresa insiste em cobrar, ilicitamente, é cabível ação judicial por danos morais com pedido de antecipação de tutela para retirada do nome do SPC e do SERASA, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, caso seja deferido o pedido.
Para que a ação tenha êxito é necessário comprovar que as cobranças estão sendo feitas (documentos enviados pela empresa ou simplesmente pelo nada consta do SPC e do SERASA).
Em caso de duplicidade de cobrança é necessário, além dos documentos citados acima o fornecimento de cópia do comprovante de pagamento nos autos do processo.
Está sendo vítima de cobranças de empresas que nunca teve nenhuma espécie de vínculo, comprove a cobrança e mova ação judicial em face da mesma por danos morais.
O Nome pode permanecer nos cadastros do SPC e do SERASA por 5 anos, depois desse prazo é ilegal e cabe ação judicial.
Negociou a dívida e mesmo assim o nome continua nos cadastros do SPC e do SERASA, cabe ação judicial de danos morais por descumprimento do acordado.
Em caso de clonagem ou roubo de documentos, façam imediatamente registro de ocorrência na delegacia, para isentar-se de responsabilidade.
Caso seja devedor, o que pode ser questionado judicialmente é a aplicação de juros abusivo.
Algumas pessoas têm dúvida se devem impetrar a ação perante a vara cível ou juizado especial cível. A diferença é que as ações no juizado são mais rápidas, porém com indenizações menores, já na cível, as ações são mais demoradas e as indenizações são maiores.
Por enquanto, eu atendo somente na Capital do RJ (em resposta a pergunta feita no blog).
Espero ter ajudado. Fiquem com Deus!
Um abraço e até a próxima.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
HORA EXTRA/ INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO.
§ 4. Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.