quarta-feira, 16 de março de 2011

Danos Morais/Cobrança Indevida/Produto com Defeito no Prazo de Garantia/Local de Propositura de Ação Trabalhista.

Caros leitores, primeiramente sinto não poder responder a todas as perguntas, devido ao enorme volume e a minha pouca disponibilidade. Fico imensamente feliz em poder ajudar ao próximo.

Percebo que algumas pessoas, mesmo depois de terem lido alguns artigos do meu blog, não tiveram suas dúvidas sanadas. Entretanto, como já mencionei em artigo anterior, quem não deve não teme.

Algumas pessoas se sentem inseguras para propôr uma ação de danos morais, porém o que temos que ter em mente é que se a empresa cobra dívida que está paga e o consumidor tem o comprovante, é o suficiente para entrar com uma ação, é claro se o mesmo tiver o seu nome incluso no SPC e SERASA indevidamente, a ação terá um retorno financeiro maior do que a simples cobrança indevida.

Caso lhe seja feito cobrança de empresa que não tenha nenhum contrato com ela, cabe ação por danos morais, e quem terá que provar o vínculo com o consumidor será a mesma.

Outro caso interessante, referente a danos morais, está relacionado a compra de produtos que apresentam defeito no prazo de garantia, no caso por exemplo de produtos essenciais numa residência ou local de trabalho, como geladeira, fogão telefone e até mesmo tv.

Outro assunto abordado por um dos leitores seria do local para propositura da ação trabalhista, que sempre será no local de trabalho do empregado.

Atualmente atuo no estado do Rio de Janeiro/Capital, infelizmente, ainda não atuo em outros estados, mas agradeço a proposta de alguns leitores.

Caso tenham interesse em sanar dúvidas e residam no estado do Rio de Janeiro, informe o estado e o e-mail, que entrarei em contato.

Aos leitores de outros estados continuarei, sempre que possível, esclarecendo dúvidas através do blog.

Atenciosamente, Dra. Renata.

2 comentários:

  1. Dra. Renata, em primeiro lugar parabéns pelo site, é uma excelente fonte de informações!

    Gostaria de sanar uma dúvida, se possível.
    Em 2005 era assinante da NET (TV a cabo), e acabei atrasando o pagamento das faturas. No mesmo ano o serviço foi cortado e não foi reabilitado novamente, e posteriormente meu nome foi negativado junto ao SPC.
    Recentemente, após uma consulta ao SERASA, verifiquei que meu nome estava incluído, pela NET, com data de 2010.
    Entrei em contato com a empresa e solicitei cópias do contrato original ou de qualquer outro documento que tenha sido utilizado para lançar esta dívida no SERASA, e fui informado que o único documento que possuem é uma fatura de 08/2005.

    Como posso proceder neste caso? O que devo exigir? Posso impetrar alguma ação no Pequenas Causas?

    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  2. Boa noite Dra. Renata!
    Vou lhe contar um fato ocorrido comigo na semana passada e gostaria de sua orientação.
    Desde já agradeço pela atenção.

    Fui a uma concessionária Ford para trocar meu carro. Escolhi o veículo e resolvi fechar o negócio dando meu carro de entrada e financiando o restante. O banco da FORD, ao analisar meu crédito, não aprovou o financiamento, pois verificou uma pendência em meu nome, no SERASA, de R$ 53.768,00. Eu desconhecia tal dívida! Fui ao SERASA para saber a origem dessa pendência e descobri que era uma pendência referente a um financiamento de veículo realizado há quase 3 meses atrás no meu nome (10 de abril de 2011). Ou seja, compraram um veículo, via financiamento, pela Aymoré Financiamento - SANTANDER, usando meu nome. Quem comprou não pagou nenhuma prestação e meu nome, indevidamente, foi colocado no SERASA!
    Estou muito preocupado! Já fui na Polícia e fiz um BO. Também liguei para a Aymoré informando o fato. Gostaria de saber juridicamente o que deve ser feito. Estou me sentindo muito prejudicado e queria saber qual valor pedir de indenização por danos morais e materias, pois alguém pode ter cometido vários ilícitos com esse carro, assim como multas e etc.

    ResponderExcluir