quarta-feira, 1 de abril de 2009

Acordo Coletivo/ CLT/ Direito do Trabalho

É importante que o profissional fique atento ao que diz as convenções e os acordos coletivos da classe profissional em que atua, que são adquiridos através do seu sindicato.
Alguns profissionais baseam-se somente na CLT quando querem pleitear algum direito por meio de ação judicial, vindo a ter um enorme prejuízo por não consultarem as convenções e os acordos coletivos, que muitas vezes podem até dobrar o valor a ser pleiteado.

Um comentário:

  1. Parabéns!Pelo blog direcionado aos leitores que procuram orientações ou mesmo aos estudantes de direito.

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